MPF aciona União e Embasa pelo fornecimento de água potável para Tupinambá

 

Hoje, 10 de dezembro, data fixada pelo Ministério Público Federal (MPF) como o “Dia D da Saúde Indígena”, a Procuradoria da República Polo Ilhéus/Itabuna ajuizou duas ações civis públicas contra a União, sendo uma também contra a Empresa Baiana de Águas Saneamento S/A (Embasa). As ações visam o fornecimento de água potável para os índios Tupinambás de Olivença que residem nas aldeias Acuípe do Meio I, Sapucaeira e Campo de São Pedro, localizadas nas proximidades do distrito de Olivença, no sul da Bahia.

A ação proposta contra a União, a favor das aldeias Acuípe do Meio I e Sapucaeira, é resultado do inquérito civil público 1.14.001.000176/2012-91. Durante a investigação, conduzida pelo procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) informou, em maio de 2010, a alocação de 58 mil reais para perfuração de dois poços artesianos, sendo um localizado na aldeia Acuípe do Meio I. O poço foi perfurado em março de 2011, mas a vazão mostrou-se insuficiente para fornecer água à comunidade local, apesar das expectativas geradas e do dispêndio de verbas públicas.

A Funasa reconheceu a insuficiência do poço, informando ao MPF, em outubro de 2011, que um novo projeto visava solucionar a questão, com recursos a serem disponibilizados no ano de 2012. Em março de 2012, o MPF expediu recomendação à Funasa e à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), para que os órgãos realizassem, com urgência, as obras necessárias para garantir o fornecimento de água potável à comunidade, mas nada foi feito.

Já em visita realizada à aldeia Sapucaeira, o MPF constatou a perfuração de poço artesiano, mas a água obtida não foi canalizada para os bebedouros e não foi realizada a análise necessária para atestar se a água é apropriada para o consumo humano. Segundo o Distrito Sanitário Especial Indígena da Bahia, a irregularidade foi confirmada pela União, que informou que a aldeia não foi listada como prioridade pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena, e a comunidade segue sem o devido fornecimento de água potável.

Segundo a ação, a União gastou relevantes recursos públicos de maneira irresponsável, realizando obras custosas e insuficientes para promover o acesso das aldeias à água potável, o que resulta em prejuízos à saúde e à subsistência da população indígena local.

A situação da Comunidade Indígena de São Pedro de Olivença, alvo da ação contra a União e a Embasa, é ainda mais intrigante. Situada no município de Olivença, no Sul da Bahia, as 30 famílias da comunidade não são beneficiadas pela rede de abastecimento da Embasa, apesar de haver uma adutora da empresa e sistema de tratamento de água no local, ambos desativados.

Mesmo com o envio de abaixo-assinado à Embasa, as famílias seguem sem o fornecimento de água encanada nas residências, caso investigado pelo MPF por meio do inquérito 1.14.001.000104/2012-13. Informações prestadas pela Sesai e pela Embasa ao MPF acusam a necessidade de realização de estudos técnicos e captação de recursos para viabilizar o fornecimento de água à comunidade, mas, até o momento, nenhuma medida direta foi adotada para prover a urgente necessidade de água potável pela comunidade.

“Os fatos relatados estão a sedimentar, também, a existência de dano irreparável prolongando-se de forma contínua e indefinida, caso não sejam tomadas providências que assegurem o imediato e suficiente fornecimento de água potável à comunidade indígena atingida pela atitude negligente e ineficiente da União e EMBASA” - afirma o procurador Ovídio Augusto Amoedo Machado, no curso da ação.

Pedidos - o MPF requer, liminarmente, que a Justiça determine à União, por meio da Sesai, a elaboração, no prazo de 15 dias, de projeto para perfuração de poço nas aldeias Acuípe do Meio I e Sapucaeira, com a execução das obras no prazo de 30 dias. Na ação a favor da Comunidade Indígena de São Pedro de Olivença, o pedido liminar requer a elaboração, pela Sesai e Embasa, do projeto de abastecimento de água potável à aldeia dentro de 15 dias, com a execução das obras necessárias no prazo de 30 dias. Ambas as ações requerem o fornecimento de água potável suficiente aos indígenas até a conclusão das obras, sob pena de multa diária de mil reais aplicada ao Secretário da Sesai e de dez mil reais à União e à Embasa – esta, na ação que a envolve.

Dia D da Saúde Indígena - realizado pelo MPF em diversos estados do país, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, a iniciativa visa reverter a ineficiente atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde. A secretaria ficou responsável por diversas atribuições antes ligadas à Funasa, todas visando assegurar a saúde dos povos indígenas (Decretos 7.336/2010 e 7.350/2011). Contudo, para o MPF, a despeito da existência de uma parcela considerável de recursos destinados a essa política pública, a saúde indígena encontra-se em estado alarmante.